Autor: Fonseca, Thiago do Nascimento
Co-autor: Moreira, Thiago M. Queiroz
Resumen o primeras líneas
Os magistrados da corte constitucional brasileira podem utilizar o pedido de vista, recurso individualde agendaque retira os autos do julgamento em colegiado, com a justificativa da necessidade de analisar detidamente o processo. Para contribuir com o debate sobre o uso estratégico deinstrumentos individuais de agenda, testamos se o pedido de vista é utilizado predominantemente com o interesse de convencer e negociar com os pares que ainda não manifestaram voto.
Por meio de julgamentos de ações concentradas de constitucionalidade julgadas pelo Tribunal entre 1988 e 2015, os resultados indicamque a chance de solicitar vista aumenta nas posições intermediárias da ordem de votação, ou seja, entre os juízes com maiores expectativas quanto ao resultado final ecom maioresoportunidadesde negociar com os pares que ainda não votaram. O artigo defende que magistrados não desconsideram os demais membros da corte quando utilizam poderes individuais de agendaOs magistrados da corte constitucional brasileira (Supremo Tribunal Federal)possuem comopoder individual de agenda o pedido de vista, recurso que retira os autos da pauta interrompendo a deliberação em colegiado.